NR-35.Trabalho em Altura
Capacitação obrigatória pela Portaria MTE 313/2012 para todo trabalhador que executa atividades com risco de queda acima de 2 metros. Certificado com validade nacional.
Toda queda é evitável. Todo trabalhador em altura precisa saber o que faz. E toda empresa que coloca gente acima de 2 metros sem treinamento responde criminalmente.
A NR-35, instituída pela Portaria MTE 313/2012, exige capacitação prévia e anual para qualquer trabalhador que execute ou supervisione atividades com risco de queda acima de 2 metros do nível inferior.
Este curso resolve. Em 8 horas. Com certificado válido em todo o Brasil.
8 horas de prevenção.
Para trabalhadores que executam ou supervisionam atividades com risco de queda acima de 2m.
Módulo 1 — Legislação NR-35
Portaria MTE 313/2012, responsabilidades do empregador e trabalhador, análise comparativa com NR-6 e NR-18.
Módulo 2 — Normas Técnicas
ABNT NBR 14626, NBR 15834, NBR 16325. Certificação de equipamentos, inspeção periódica e critérios de descarte.
Módulo 3 — Equipamentos (EPI, EPC, Linha de Vida)
Seleção de EPI, sistemas de ancoragem, linha de vida horizontal e vertical, equipamentos coletivos (EPC).
Módulo 4 — Análise de Risco (APR/PT)
Análise Preliminar de Risco, Permissão de Trabalho, hierarquia de controles, isolamento e sinalização.
Módulo 5 — Emergência e Resgate
Plano de resgate, síndrome da suspensão, primeiros socorros em queda, acionamento de SAMU e brigada.
Quem deve fazer.
Trabalhar em altura com segurança
é uma decisão.
Certificado digital com QR válido em todo o Brasil. Preparação completa para auditorias fiscais e atendimento integral aos requisitos da NR-35.